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A Águas do Noroeste, S.A. foi constituída pelo Decreto-lei n.º 41/2010, de 29 de abril, mediante a fusão das sociedades Águas do Cávado, S.A., Águas do Minho e Lima, S.A. e Águas do Ave, S.A.
Em sequência, foi-lhe atribuída, pelo Estado Português, em regime exclusivo, a concessão da exploração e gestão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Noroeste, pelo prazo de cinquenta anos.
Este sistema substitui o sistema multimunicipal de captação, tratamento e abastecimento de água do norte da área do Grande Porto, criado pela alínea d) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-lei n.º 379/93, de 5 de novembro, o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Minho-Lima, criado pelo Decreto-lei n.º 158/2000, de 25 de julho, e o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave, criado pelo Decreto-lei n.º 135/2002, de 14 de maio.
O sistema integra como utilizadores originários os Municípios de Amarante, Amares, Arcos de Valdevez, Barcelos, Cabeceiras de Basto, Caminha, Celorico de Basto, Esposende, Fafe, Felgueiras, Guimarães, Lousada, Maia, Melgaço, Monção, Mondim de Basto, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Terras do Bouro, Trofa, Valença, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde e Vizela.
A fusão dos acima referidos sistemas multimunicipais, bem como das respetivas concessionárias, proporcionou a obtenção de sinergias, com reflexo muito positivo na sustentabilidade económica e financeira do conjunto, integrando-se, plenamente, na estratégia para o abastecimento de água e o saneamento de águas residuais para o período de 2007-2013, abreviadamente PEAASAR 2007-2013, aprovada pelo despacho n.º 2339/2007, de 28 de dezembro de 2006, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.


